“A Febraban foi notícia no início deste ano ao criar uma norma autorreguladora de proteção de dados pessoais. Conforme a entidade, “a norma também inclui a criação de um fluxo específico de atendimento aos direitos dos titulares dos dados, previstos na LGPD, com facilitação no contato dos clientes e prazos céleres de resposta aos titulares de dados. Além disso, estabelece que deverá ser disponibilizado ao menos um canal de privacidade para o exercício desses direitos dos titulares de dados”.
Apesar da autorregulação (requisito que as organizações voluntariamente cumprem), a existência do canal para a recepção das demandas dos titulares de dados é uma obrigação legal, conforme preceitua a LGPD.
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é garantir ao titular o controle de seus dados pessoais. Por meio do Canal de Privacidade, o titular de dados poderá exercer os seus direitos de:
🔹 Livre acesso aos dados;
🔹 Correção dos dados;
🔹Confirmação da existência de tratamento dos dados na organização;
🔹 Portabilidade dos dados mediante requisição expressa;
🔹Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
🔹Fornecer ou não o consentimento;
Solicitar a eliminação dos dados.
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