Por Thais Duarte. 13/07/22
ATENÇÃO: Novos requisitos do Programa de Integridade entram em vigor no dia 18 de julho de 2022.
O Decreto 11.129/22, publicado em 12/07/2022, revoga o Decreto 8.420/2015 estabelecendo uma nova estrutura de regulamentação da Lei Anticorrupção. Novos requisitos foram estabelecidos em alguns pilares do Programa de Integridade. Selecionamos alguns deles:
Gestão de Riscos: além da análise de riscos para a melhoria do Programa de Integridade, as organizações agora devem reavaliar esses riscos periodicamente, assim como, destinar recursos para a gestão adequada dos riscos.
Canal de Denúncias: o Canal de Denúncias deve dispor, além de mecanismos destinados à proteção dos denunciantes de boa-fé, mecanismos para o tratamento das denúncias recebidas.
Due Diligence: o procedimento deve ser realizado não apenas para fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários, mas também para despachantes, representantes comerciais, consultores e associados. Ainda foram incluídos os PEPs (pessoas expostas politicamente), seus familiares e colaboradores, além das pessoas jurídicas na qual participem como públicos de interesse. Patrocínios e doações passam a depender de avaliação de riscos e due diligence.
Tone at the top: a partir do novo Decreto o comprometimento da alta administração será medido não só pelo seu apoio ao programa implementado, como também pela alocação adequada dos recursos para operacionalizar e aferir que o sistema de integridade é efetivo. Além disso, a estrutura de Governança Corporativa passa a ser requisito de avaliação de parâmetros do Programa de Integridade.
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