Em tramitação desde 2001, o PL 4742/01
busca alterar o Código Penal Brasileiro para tipificar o
assédio moral.
Conforme redação aprovada na Câmara do Deputados,
será criminalizado o ato de “ofender reiteradamente a
dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento
físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou
função.”
No ambiente das organizações, o assédio moral é um
grande problema, existindo várias modalidades que
devem ser conhecidas por todos os gestores de
compliance:
Assédio moral vertical descendente – quando praticado
pelo superior hierárquico da vítima ou vítimas.
Assédio moral vertical ascendente – quando praticado
pelos subordinados contra o superior hierárquico.
Assédio moral horizontal – quando ocorre entre
colegas de trabalho (mesma hierarquia).
Assédio moral misto – quando combinado com mais de
uma das modalidades acima.
Para mitigar os riscos de passivos financeiros, de
reputação e imagem, a implementação de um canal de
denúncias se mostra como a solução com o melhor
custo benefício.