O decreto 9.571 de 21 de novembro de 2018, estabelece as diretrizes nacionais sobre Direitos Humanos para médias e grandes empresas, incluindo as multinacionais com atividades no País. Sendo facultativo para as pequenas empresas.
Nesse sentido, em 2020, o CNDH, por meio da Resolução n.º 5, dispôs sobre as Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas, regulamentando muitas obrigações.
Todas as organizações que realizarem a adoção e implementação dos requisitos legais, poderão receber o selo “Empresa e Direitos Humanos”.
Dentre as principais responsabilidades que as empresas possuem no atendimento da norma, estão:
- A conscientização sobre os direitos humanos mediante treinamentos e políticas internas;
- O monitoramento e o combate à discriminação, a promoção do respeito e a valorização da diversidade;
- A identificação de riscos de violação a direitos humanos, com a adoção de medidas de controle e prevenção;
- O uso de canais de denúncias para a identificação de violações de Direitos Humanos cometidas no contexto de atividades empresariais para uso dos fornecedores, dos trabalhadores, das trabalhadoras e da comunidade.
Os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, inalienáveis e interdependentes, aplicáveis a todos os ambientes, sejam eles públicos ou privados.
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