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Medidas de Prevenção e Combate às Violências no ambiente de Trabalho

A Lei nº 14.457, publicada no dia 22/09/2022, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, entre seus dispositivos, atribuindo medidas para as organizações que contam com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A nova legislação determina que a empresa implemente medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência, quais sejam:

  • Incluir nas normas internas da empresa regras de conduta a respeito de assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho;
  • Ampla divulgação do Código de Conduta;
  • Canal de denúncia para apuração, investigação e tratamento dos fatos, assim como, para aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Treinamentos e capacitações dos colaboradores sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Essas medidas são essenciais para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho ético, íntegro e seguro. A organização pode ir além  e incluir outras medidas necessárias com o intuito de prevenir e combater todas as formas de violência no ambiente laboral.

Fique atento! O prazo para adoção das medidas é o de 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor da Lei.

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