As diretrizes e processos internos para a prevenção de assédio e violência no ambiente laboral, eram vistas como uma boa prática pela maioria das organizações. Porém, sem uma imposição legal, o problema sempre foi minimizado.
A Lei 14457/22, estabeleceu uma série de medidas para a inserção e manutenção das mulheres no ambiente de trabalho. Dentre elas, podemos elencar a necessidade de adoção, por organizações com CIPA, dos seguintes procedimentos internos:
📍 Criação e divulgação de um Código (regras) de Conduta;
📍 Implementação de um canal de denúncias para a recepção, acompanhamento e adoção de sanções para fatos relacionados com o assédio sexual e demais tipos de violência no ambiente de trabalho;
📍 Inclusão, nas atividades e responsabilidades da CIPA, de temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outros tipos de violência.
📍 Treinamentos com frequência mínima anual, visando capacitar, orientar e sensibilizar todos os colaboradores sobre temas relacionados à assédio, violência, igualdade e diversidade.
Essas regras entram em vigor no dia 21 de março de 2023.